De acordo com FNS, a medida vai possibilitar a rápida expansão do uso dos “super rodotrens” no setor canavieiros

Por BCCOM Comunicação

O ministro dos Transportes, Renan Filho, atendeu pleito do Fórum Nacional Sucroenergético apresentado durante reunião com líderes do setor em Alagoas e no Nordeste. Nesta quarta-feira ele autorizou, através da deliberação 267, a atualização da resolução 872 do Conselho Nacional de Trânsito que autoriza a utilização dos “super rodotrens”, caminhões de até 11 eixos ou peso bruto total de 91 toneladas, no transporte de cana-de-açúcar.

Com a deliberação ad referendum, publicado no Diário Oficial da União, as usinas poderão adaptar veículos para inclusão de eixo veicular em implemento rodoviário que apresente chassi com plano reto.

De acordo com FNS, a medida vai possibilitar a rápida expansão do uso dos “super rodotrens” no setor canavieiros. De acordo com Mário Campos, presidente do Forum, o uso desses veículos possibilita a redução e ganho de eficiência com logística no setor.

O senador Fernando Farias (MDB-AL) , que participou do encontro com os líderes do setor, realizado em 8 fevereiro deste ano, destacou que a decisão do ministro favorece o setor, especialmente indústrias instaladas no Centro Sul do país.

“É uma importante iniciativa. O ministro levou poucas semanas para tomar uma decisão que se arrastava há mas de seis anos. As usinas do centro sul terão, a partir agora, condições para adaptar a frota já existente, o que permitirá significativa redução de custos no transporte da cana-de-açúcar do campo até a indústria”, aponta o senador.

Entenda

Os super rodotrens são Combinações de Veículos de Carga (CVC) de 11 eixos e Peso Bruto Total Combinado (PTBC) entre 74 e 91 toneladas.

De acordo com a Resolução nº 872, o super rodotrem será destinado exclusivamente ao transporte de cana de açúcar, não sendo liberado para outras operações de transporte. Além disso, deve ter altura máxima de 4,40m e ter comprimento entre 28 e 30 metros.

A CVC deve ser tracionada por um caminhão-trator 6×4, com capacidade máxima de tração igual ou superior ao PTBC, semirreboque com três eixos e reboque com cinco eixos, sendo um tandem duplo dianteiro com rala e um tandem triplo traseiro.

A circulação do super rodotrem nas vias deve ocorrer mediante a obtenção da Autorização Especial de Trânsito (AET) e deve seguir uma série de condições operacionais. Dentre elas, transitar à uma velocidade máxima de 60 km/h, trafegar sempre com faróis acesos e é proibido fazer ultrapassagens ou circular em comboio, observando-se a distância mínima de 300 metros entre as CVC.

O percurso autorizado na AET deve ser limitado a uma distância de 80 quilômetros. A operação noturna, aquela compreendida entre o pôr do sol e o amanhecer, em vias de pista simples somente pode ocorrer em horários com baixo volume de tráfego. Em vias de múltiplas faixas de tráfego, a CVC deve utilizar obrigatoriamente a faixa da direita.

Caso haja pane mecânica no super rodotrem, o transportador é responsável pela remoção do veículo da via, em prazo máximo de 24 horas.