A Justiça Federal rejeitou o pedido de inclusão dos moradores dos Flexais no Programa de Compensação Financeira da Braskem. Com isso, não terão direito à realocação e à indenização como residentes e comerciantes de bairros vizinhos.
A decisão leva em conta que, embora sofram com o cenário social e econômico da evacuação da vizinhança, os Flexais não sofreram com rachaduras ou afundamento do solo, ao contrário do Pinheiro, Bebedouro, Bom Parto e Mutange, conforme o mapa de estudo geológico.
“O esvaziamento de mais uma porção territorial de Maceió traria novos desdobramentos, seja a existência de novas bordas do Mapa que pleitearam a saída e a própria mutilização da cidade em sequência”, diz o juiz federal André Granja.
O magistrado também negou a suspensão do acordo que prevê R$ 25 mil aos moradores dos Flexais como forma de indenização pelos transtornos.
“Caso não queiram, seja por entenderem que o valor da indenização oferecida não é justo, ou por outro motivo qualquer, podem demandar individualmente contra a Braskem os valores que entenderem devidos”, diz em outro trecho.
Por Folha de Alagoas