Os bolsonaristas têm que cumprir uma série de medidas judiciais determinadas pela Justiça.

Nesta segunda-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberdade provisória de mais 130 homens denunciados pelos atos terroristas e antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, quando manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, com o intuito de promover um golpe de Estado.

No dia seguinte aos atos, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado das manifestações e estavam acampadas diante dos quartéis em Brasília. Desde então, 392 pessoas permanecem detidas, sendo 310 homens e 82 mulheres.

Com base em parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime e associação criminosa. O ministro considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.

No entanto, todos os denunciados em liberdade provisória precisam cumprir uma série de medidas judiciais para garantir a segurança pública e o bom andamento do processo.

  • Proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
  • Obrigação de se apresentar perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
  • Proibição de se ausentar do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de 5 dias;
  • Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
  • Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
  • Proibição de utilização de redes sociais;
  • Proibição de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.