Nesta segunda-feira, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a liberdade provisória de mais 130 homens denunciados pelos atos terroristas e antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro, quando manifestantes bolsonaristas invadiram e depredaram as sedes dos Três Poderes, em Brasília, com o intuito de promover um golpe de Estado.
No dia seguinte aos atos, a Polícia Federal (PF) prendeu em flagrante 2.151 pessoas que haviam participado das manifestações e estavam acampadas diante dos quartéis em Brasília. Desde então, 392 pessoas permanecem detidas, sendo 310 homens e 82 mulheres.
Com base em parecer favorável da Procuradoria-Geral da República (PGR), foram aplicadas medidas cautelares aos acusados por crimes como incitação ao crime e associação criminosa. O ministro considerou que eles já foram denunciados e não representam mais risco processual ou à sociedade neste momento, podendo responder ao processo em liberdade.
No entanto, todos os denunciados em liberdade provisória precisam cumprir uma série de medidas judiciais para garantir a segurança pública e o bom andamento do processo.
- Proibição de se ausentar da Comarca e recolhimento domiciliar no período noturno e nos finais de semana mediante tornozeleira eletrônica;
- Obrigação de se apresentar perante o Juízo da Execução da Comarca de origem, no prazo de 24 horas e comparecimento semanal, todas as segundas-feiras;
- Proibição de se ausentar do país, com obrigação de realizar a entrega de seus passaportes no prazo de 5 dias;
- Cancelamento de todos os passaportes emitidos pela República Federativa do Brasil;
- Suspensão imediata de quaisquer documentos de porte de arma de fogo em nome da investigada, bem como certificados CAC;
- Proibição de utilização de redes sociais;
- Proibição de se comunicar com os demais envolvidos, por qualquer meio.