A entrega dos itens deverá ser feita à Secretaria-Geral da Presidência da República. O prazo é de até cinco dias.
A Secretaria-Geral terá que manter os bens em custódia até o TCU deliberar novamente sobre o caso. O pacote de joias, todas da marca suíça de diamantes Chopard, inclui:
- relógio;
- caneta;
- anel;
- abotoaduras;
- masbaha (um tipo de rosário).
Bolsonaro também terá de devolver um fuzil e uma pistola que recebeu de presente em 2019, dos Emirados Árabes.
Os ministros determinaram ainda a realização de uma auditoria em todos os presentes recebidos por Bolsonaro durante seu período como presidente da República.
O tribunal também tornará essa auditoria permanente, fiscalizando a cada quatro anos, sempre no fim do mandato de um presidente da República, se os presentes recebidos foram corretamente catalogados em acervo público ou privado.
As decisões foram tomadas durante a sessão plenária desta quarta, dentro do processo que apura a questão das joias envolvendo Bolsonaro e a ex-primeira-dama, Michelle Bolsonaro.
Em 2016, após fazer uma auditoria nos presentes recebidos pelos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, o tribunal deixou claro que objetos de valor, como joias, pertencem ao acervo público da Presidência da República.
Somente itens de menor valor, perecíveis e de caráter personalíssimo, como camisetas e bonés, podem ser incorporados ao acervo privado do presidente da República.
Inicialmente, ao analisar o caso monocraticamente (sozinho), o relator, ministro Augusto Nardes, havia decidido apenas tornar Bolsonaro “fiel depositário” das joias, proibindo o uso ou a venda dos objetos até a decisão de mérito.
Nesta quarta, o próprio ministro resolveu mudar o voto, determinando a devolução do segundo pacote de joias descobertos em posse de Bolsonaro.
G1