Mais dois ministros votaram, nesta quarta-feira (24), no julgamento da ação penal que pode condenar o ex-senador e ex-presidente Fernando Collor. 

Dias Toffoli acompanhou os colegas pela condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, mas divergiu quanto à condenação por organização criminosa — voto semelhante ao de André Mendonça. 

Já o ministro Gilmar Mendes acompanhou Nunes Marques e votou contra a condenação em qualquer um dos crimes. O placar está 7 a 2.  

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) já havia formado maioria, na última semana, para condenar Collor por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Os ministros ainda divergem sobre o tempo da pena. O julgamento deve ser encerrado nesta quinta (25) com o voto da ministra Rosa Weber.  

Até o momento, os ministros Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Cármen Lúcia acompanharam o entendimento do relator, Edson Fachin, pela condenação pelos três crimes. 

André Mendonça também acompanhou o relator, mas divergiu parcialmente no ponto de que houve crime de organização criminosa. Para Mendonça, o crime foi de associação criminosa. Toffoli acompanhou André Mendonça nesse último ponto.  

Já o ministro Nunes Marques, e agora o ministro Gilmar Mendes, divergiram totalmente e votaram pela absolvição de todos os réus para todos os crimes. Além de Collor, outros dois são réus na mesma ação.

Collor virou réu pelos crimes de crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa em uma ação penal fruto de um desdobramento da Operação Lava Jato. 

Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR), ele recebeu R$ 20 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras, na venda de combustíveis. Os pagamentos teriam sido feitos entre 2010 e 2014, época que a empresa tinha dois diretores indicados pelo então senador por Alagoas. 

 

*com agências