Plenário considerou que crime de associação criminosa prescreveu e não pode haver punição.


O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (31) condenar o ex-senador Fernando Collor de Mello pelos crimes de corrupção passiva e lavagem 

de dinheiro à pena de oito anos e dez meses de prisão.

Em relação a um terceiro crime, alvo de divergência entre os ministros, o de associação criminosa (Collor foi denunciado por organização criminosa, mas o 

STF reconheceu a hipótese mais branda), o Supremo considerou que houve prescrição, ou seja, já se esgotou o prazo para punir o delito.

No sétimo dia de sessão reservado à ação penal contra o ex-senador Fernando Collor e outros dois réus (entenda mais abaixo), o plenário votou sobre a chamada dosimetria da pena.


Na semana passada, por 8 votos a 2, a Corte já havia decidido condenar Collor 

e os outros dois envolvidos.


Votos


O relator do caso, ministro Edson Fachin, propôs que Collor fosse condenado a 

33 anos de prisão. Mas os demais ministros votaram por penas menores 

(veja abaixo como votou cada ministro). Por isso, a Corte definiu uma pena 

média baseada nos votos.


Em condenações superiores a oito anos de prisão, o regime prisional é fechado, mas a definição da pena não significa que Collor será preso imediatamente.

Isso porque, no Supremo, os ministros costumam determinar o início do cumprimento da pena após os chamados segundos embargos, que 

são recursos que pedem esclarecimentos sobre o julgamento, caso sejam apresentados.

Penas finais


Fernando Collor de Mello

  • Corrupção passiva - quatro anos e quatro meses e 45 dias-multa
  • Lavagem de dinheiro - quatro anos e seis meses e 45 dias-multa
  • Associação criminosa - dois anos - pena extinta em razão da prescrição


TOTALoito anos e dez meses de reclusão e 90 dias-multa 

(cinco salários-mínimos cada) em regime inicial fechado


Pedro Paulo Bergamaschi de Leoni Ramos

  • quatro anos e um mês de prisão e 30 dias multa no regime semiaberto


Luiz Pereira Duarte de Amorim

  • três anos de prisão e 10 dias multa no regime aberto


Como votaram os ministros


Pena de 8 anos e 6 meses

8 anos e 10 meses

15 anos e 4 meses


Ação penal


O caso – que é um desdobramento da Lava Jato – envolve Collor e outros 

dois réus, 

os empresários Luis Pereira Duarte de Amorim e Pedro Paulo Bergamaschi 

de Leoni Ramos. Amorim é apontado na denúncia como administrador de 

empresas do ex-senador. Ramos segundo seria o operador particular do ex-parlamentar. Inicialmente, na denúncia do Ministério Público, Collor foi 

acusado de receber 

R$ 29,9 milhões em propina por negócios da BR Distribuidora, subsidiária da 

Petrobras na venda de combustíveis. No entanto, para os ministros, a 

propina seria de R$ 20 milhões.


Fonte - G1