O deputado estadual Antônio Albuquerque foi inocentado no processo por improbidade administrativa envolvendo empréstimos com o Banco Rural. A absolvição do parlamentar ocorreu no Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), que entendeu que não houve lesão, nem dano ao erário.

Em sua decisão, o TJ alagoano acatou um recurso de apelação do Ministério Público Estadual (MPE/AL) e da defesa do deputado.

O advogado de Antônio Albuquerque, Marcelo Brabo, explicou que o paramentar alagoano havia sido condenado pelos juízes do Núcleo de Improbidade, que julgaram a demanda parcialmente procedente, condenando o deputado apenas por inobservância de princípios legai, ou seja, existência de culpa, mesmo reconhecendo que não tinha ocorrido dolo, nem lesão ao erário.

Segundo Marcelo Brabo, os juízes do núcleo de improbidade julgaram a demanda parcialmente procedente, condenado o deputado em algumas penas restritivas de direito, ao argumento de foram realizados alguns empréstimos com o Banco Rural, que tinham a Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE/AL) como garantidora destes empréstimos.

“Havia cheques que garantiam esses empréstimos, mas nenhum deles foi usado e a condenação foi apenas por isso. O Núcleo de Improbidade reconheceu que não havia dolo. Não havia demonstração de que o deputado conhecia esses fatos. Não havia demonstração de que ele tinha participado ou contribuído, mas o simples fato de ser beneficiário levava a condenação. Os juízes também reconheceram que não tinha lesão, pois não houve nenhum pagamento com dinheiro da Assembleia”, explicou o advogado.

Ainda segundo Marcelo Brabo, na época, a condenação aconteceu apenas por culpa. No entanto, após a nova lei de improbidade (Lei 14.230/21) não pode haver mais punição por culpa, mas, unicamente, se houver dolo, o que já tinha sido afastado pela lei e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em 2022.

Na decisão, de forma unanime e divulgada nesta segunda-feira (17), o TJ/AL aplicou a nova lei e o entendimento vinculante do Pleno e inocentou o deputado.

“O Tribunal de Justiça aplicou não apenas essa nova lei de improbidade, mas aplicou também a decisão do Supremo, de 2022, que é vinculante e determina que todos os tribunais observem isso. Que não pode mais haver punição por culpa, a punição é apenas se houver dano ou lesão ao erário”, ressaltou o advogado de defesa do deputado, Marcelo Brabo.
Fonte – Cada Minuto