A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) manteve a sentença proferida pela 3ª Vara Criminal de Maceió que absolveu sumariamente o deputado Arthur César Pereira de Lira. A sessão ocorreu nesta quarta-feira (19).A Apelação nº. 0006435-29.2018.8.02.0001, interposta pelo Ministério Público de Alagoas, foi relatada pelo desembargador João Luiz Azevedo Lessa.
O relator votou para dar parcial provimento ao apelo ministerial, a fim de que fosse cassada a sentença da 3ª Vara.Dessa forma, seria restaurada a decisão de recebimento de denúncia, e o processo seria retomado com a instrução e o julgamento perante o Juízo de primeira instância. O voto também foi no sentido de manter o sigilo processual. O relator foi acompanhado pelo desembargador José Carlos Malta Marques.
Contudo, o desembargador Celyrio Adamastor Tenório Accioly inaugurou divergência, entendendo que deveria ser mantida a decisão de primeiro grau. A divergência foi seguida pelo desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, ocasionando o empate no julgamento.Com o empate, prevaleceu a decisão mais favorável ao réu, conforme prevê o inciso IV do artigo 165 do Regimento Interno do TJAL.
O Ministério Público do Estado de Alagoas recorreu, em dezembro de 2020, da decisão judicial que absolveu, sumariamente, o deputado federal Arthur Lira no processo em que ele é acusado de ter cometido os crimes de peculato e lavagem de dinheiro quando ainda ocupava um assento na Assembleia Legislativa de Alagoas.
A ação penal, que havia sido apresentada ao Supremo Tribunal Federal (STF), tramitou na 3ª Vara Criminal da Capital. A medida judicial foi proposta pelos promotores de Justiça criminais Neide Maria Camelo da Silva, Marluce Falcão de Oliveira, Elicio Ângelo de Amorim Murta e Anderson Cláudio de Almeida Barbosa, o promotor da Fazenda Pública Estadual Jamyl Gonçalves Barbosa e o coordenador do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público do MP/AL, José Carlos Silva Castro.