A jornalista e blogueira Maria Aparecida de Oliveira, presa nesta sexta-feira por determinação do juiz George Leão de Omena, da 12ª Vara Criminal da Capital, foi encaminhada ao Presídio Santa Luzia, em Maceió, após audiência de custódia. O advogado de defesa da jornalista, Thiago Pinheiro, vai recorrer da decisão, impetrando habeas corpus no Tribunal de Justiça de Alagoas onde pedirá, liminarmente, a revogação da prisão.

Na audiência de custódia, o advogado argumentou que o crime, em tese, por ter pena menor de 4 anos não comporta prisão preventiva. “Somada a idade da jornalista, que tem 73 anos, o quadro de saúde da mesma e o fato de que há disponível uma série de medidas cautelares alternativas à prisão provisória, vamos recorrer”. Diante da manutenção da prisão, Aparecida foi encaminhada ao presídio com a observação provocada pela defesa para que ficasse em um local condizente com sua idade e circunstâncias pessoais.

Maria Aparecida nunca foi ouvida no processo que resultou em sua prisão na manhã desta sexta-feira (21), segundo informou seu advogado, Thiago Pinheiro, na sede da Central de Flagrantes. A jornalista é alvo de um processo movido pela juíza Emanuela Porangaba, da 1ª Vara Cível de Maceió, que a acusou de fazer alegações sobre supostas “maracutaias em nome da Braskem”.

O advogado espera que até o final de domingo saia uma decisão do desembargador plantonista sobre o habeas corpus. “Acaso seja negado, durante a semana iremos ao Superior Tribunal de Justica com outro HC (habeas corpus) e assim até o STF (Supremo Tribunal Federal) por ser um caso de prisão abusiva e todos riscos decorrentes dessa medida despropositada juridicamente”, diz.

Aparecida foi presa na manhã desta sexta-feira em sua residência no bairro do Farol, em Maceió, por uma equipe da Polícia Civil, em cumprimento a uma ordem judicial.

Confira na íntegra a nota da defesa:

A defesa da jornalista Maria Aparecida de Oliveira considera a prisão decretada e mantida, por ocasião da audiência de custódia, ilegal. Em verdade há uma tênue separação entre fatos que podem representar o pleno exercício da liberdade de expressão e eventuais crimes contra honra (calúnia, difamação e injúria).

Repudia-se uma prisão, antes de um julgamento, a uma idosa de 73 anos, fragilizando a sua saúde física e a deixando vulnerável a eventuais ataques promovidos dentro do cárcere e patrocinado para além dos seus muros.

Em suma, a prisão se apresenta em uma evidente ofensa às hipóteses bastante restritas que possibilitam um decreto preventivo, notadamente por se tratar de crimes de menor potencial ofensivo, sem violência ou grave ameaça e quando há diversas medidas alternativas/cautelares a uma prisão antecipada.

O caso será levado ao Judiciário, no seu grau máximo, para restituir a liberdade e cobrar medidas de reparação.
Fonte – Extra