O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, se posicionou favorável a um Habeas Corupus impetrado pela defesa da jornalista Maria Aparecida de Oliveira, detida pela Polícia Civil de Alagoas em 21 de junho deste ano.


A decisão do magistrado foi publicada nesta sexta-feira (11) e determina soltura da comunicadora. A argumentação do ministro do STF foi bastante sustentada no parecer do Ministério Público Federal (MPF), que alegou a troca da prisão por medidas cautelares.


“No caso dos autos, a imposição de restrição ao direito de acesso à internet demonstra-se adequada às circunstâncias concretas – paciente idosa e crime cometido sem violência e grave ameaça -, necessária e suficiente para acautelar a ordem pública, impedindo que a acusada utilize a internet para cometer novos crimes como os narrados nos autos”, descreveu o MPF em seu posicionamento.


Diante da manifestação do MPF, Zanin declarou: “Assim, levando-se em consideração a manifestação ministerial quanto à desnecessidade do encarceramento da ora paciente e, nesse sentido, adotando a técnica da motivação per relationem, tenho para mim que a ordem deve ser parcialmente concedida”.


Crimes contra a honra


Maria Aparecida foi presa acusada de praticar reiteradas vezes os crimes de calúnia, injúria e difamação. Sua detenção mais recente fala que a jornalista teve como um dos alvos a juíza Emanuela Porangaba, da 1ª Vara Cível da Capital.


Apesar de conceder a liberdade, o ministro do STF lista as várias ações que Aparecida responde, atualmente, entre condenações e processos, chega ao número de cinquenta e nove processos judiciais em trâmite somente na Comarca de Maceió.


“Em todos pela suposta prática de crimes contra a honra das pessoas, na imensa maioria dos casos contra autoridades públicas – Delegados, Juízes, Desembargadores, Promotores, Prefeitos, Deputados, Senadores, Policiais Militares e etc”, relembrou Zanin.