O STF, finalmente, publicou o acórdão da condenação do ex-senador Fernando Collor na Lava-Jato.

O documento, datado de 21 de setembro, estabelece a pena de oito anos e dez dias de prisão em regime fechado para o ex-presidente, conforme texto abaixo:

8. Fixação da pena do réu Fernando Affonso Collor de Mello: condenação pela prática do crime previsto no art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva), à pena de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa; pela prática do crime previsto no art. 1º, da Lei n. 9.613/98 (lavagem de dinheiro) à pena 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa; e pela prática do crime previsto no art. 288 do Código Penal (associação criminosa) à pena de 2 (dois) anos de reclusão; reconhecida a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva. Pena total fixada em 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias multa, em regime fechado.   

Também foram condenados na mesma sentença o empresário Pedro Paulo Leoni Ramos e o diretor da Organização Arnon de Mello, Luiz Amorim.

Os dois, porém, não vão cumprir penas em regime fechado: Leone Ramos, de quatro anos no semiaberto; Amorim, três anos em regime aberto.

Eles também devem dividir com Collor o pagamento de R$ 20 milhões “por danos morais coletivos”.

Em tempo 

A defesa dos sentenciados já apresentou embargos de declaração à decisão do STF, que ainda serão apreciados pelos ministros.

Fonte - Cada Minuto