Em decisão monocrática, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) Rodrigo Siqueira Cavalcante suspendeu a compra do Hospital do Coração pela Prefeitura de Maceió e determinou o bloqueio de todos os valores já pagos pelo município às pessoas jurídicas e naturais que tiveram os bens adquiridos.

De acordo com a decisão, o valor de R$ 266 milhões pagos pela municipalidade não são frutos de crédito suplementar, mas sim do acordo com a Braskem, dessa forma, inconstitucionais e ilegais, ofendendo a constituição do Estado de Alagoas e a Lei Orgânica do Município de Maceió.

Outro ponto que sustentou a tese foi que, houve contratação direta ilegal, sem licitação "em flagrante inobservância aos normativos pertinentes às aquisições públicas".  

Fonte - Jornal de Alagoas