Um grupo de cinco vereadores de Maceió entrou, nessa segunda-feira (9/10) com uma representação no o Tribunal de Contas do Estado (TCE) , pedindo o bloqueio dos R$ 266 milhões pagos pela prefeitura de Maceió pela compra do Hospital do Coração.
A operação feita no dia 29 de setembro passado, segundo os parlamentares, se deu a partir da desapropriação de dois imóveis, com proprietários diferentes:
“Como se verifica do quadro acima, a propriedade do Hospital de um dos imóveis foi de CENTRO MÉDICO HCOR EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS SPE LTDA. (2º Denunciado); Ademais, o outro imóvel adquirido pela municipalidade por despapropriação pertencia a CARDIODINÂMICA LTDA. (3º Denunciado).”, diz trecho da representação a que o blog teve acesso.”
No documento endereçado ao presidente do TCE, Fernando Toledo, a alegação é que a compra do hospital feriu diferentes leis e não tinha previsão orçamentária.
“Aqui, evidencia-se a PRIMEIRA INCONSTITUCIONALIDADE, qual seja, A ABERTURA DO CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO não se deu por força de EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, porquanto a ORIGEM DOS RECURSOS é diversa: indenização decorrente de processo judicial. 14. Em adição, anote-se também, que os Atos de Desapropriação dos imóveis adquiridos foram, da mesma forma, realizados por meio de Decreto da municipalidade – Decreto nº 9.576-Maceió/AL, de 27/9/23 e Decreto nº 9.577-Maceió/AL, de 27/9/23, ambos publicados em 29/9/23”, diz trecho do documento.
Em outro trecho a representação cita que “Destarte, demonstradas as INCONSTITUCIONALIDADES e ILEGALIDADES firmadas pelos dois primeiros Representados, é ILEGAL, INSCONSTITUCIONAL E NULA DE PLENO DIREITO, tanto a operação de crédito realizada por meio do Decreto nº 9.579/2023-Maceió/AL, quanto a aquisição por desapropriação fimada por meio do Decreto nº 9.576/2023-Maceió/AL.”
No requerimento, os vereadores pedem ainda que as providências sejam cautelares:
VIII – DOS PEDIDOS a) Ex positis, REQUER-SE a Vossa Excelência: b) o recebimento e o processamento da presente Representação, na forma regimental; c) ab ovo, in limine, inaudita altera pars, em decisão DECISÃO PRELIMINAR, na forma do art. 95, IV do RITCE/AL, ad cautelam, ab ovo e inaudita altera pars, deferindo PROVISORIAMENTE:
b.1) SUSPENDER A VALIDADE: i. dos Decretos nº 9.579-Maceió/AL-27/9/23 (operação de crédito extraordinário), nº 9.577-Maceió/AL-27/9/23 (desapropriação do imóvel de matrícula nº 121191-1º Reg. Imóveis) e nº 9.576- Maceió/AL-27/9/23 (desapropriação do imóvel de matrícula nº 178301-1º Reg. Imóveis); ii. de todos os contratos formais ou informais realizados entre as partes Representadas em relação aos negócios objeto da presente Representação;
b.2) Determinar o BLOQUEIO de todos os valores já pagos pelo município de Maceió às pessoas jurídicas e naturais que tiveram os bens adquiridos pro desapropriação;
b.3) Determinar ao município de Maceió que se abstenha de realizar, por quaisquer outros meios, procedimentos ou modalidades, a aquisição do chamado Hospital do Coração de Alagoas, até o julgamento final.
A ação foi assinada pelos vereadores Allan Balbino, Fernando Hollanda, Joãozinho Gabriel, Zé Márcio Filho e Gaby Ronalsa.
Fonte - Blog Edivaldo Junior
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