O ministro do Supremo Tribunal FederalGilmar Mendes acaba de determinar que o presidente afastado da CBF, Ednaldo Rodrigues, retorne ao cargo. Ele estava fora do comando da confederação desde o dia 7/12, por ordem a 21ÂȘ CĂąmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisĂŁo de Gilmar Ă© liminar e foi submetida por ele a julgamento colegiado no STF.

O entendimento do ministro foi no mesmo sentido das manifestaçÔes enviadas a ele nesta quinta-feira (4/1) pela Procuradoria-Geral da RepĂșblica e a Advocacia-Geral da UniĂŁo (AGU). Os dois ĂłrgĂŁos defenderam que Gilmar concedesse uma liminar para suspender a decisĂŁo da Justiça do Rio e restituir o poder na CBF ao cartola.

Para reconduzir Ednaldo, Gilmar atendeu em parte ao pedido do PCdoB em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)protocolada no STF na semana passada. O partido alegava que o MinistĂ©rio PĂșblico tem prerrogativa de firmar acordos como o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em 2022 com a CBF. O TAC estabeleceu as regras eleitorais por meio das quais Ednaldo Rodrigues foi eleito.

A Justiça do Rio de Janeiro havia anulado o TAC entre MP e a confederação e, assim, destituĂ­do Ednaldo do comando da CBF. A ADI argumentou que, com a decisĂŁo, o TJRJ afrontou o artigo da Constituição que prevĂȘ autonomia das entidades do esporte.

Em sua decisĂŁo, Gilmar Mendes entendeu que o MP tem legitimidade para “intervir em assuntos referentes Ă s entidades desportivas e Ă  prĂĄtica do desporto no paĂ­s, haja vista o inequĂ­voco interesse social inerente Ă  matĂ©ria”.

“A legitimidade do MinistĂ©rio PĂșblico para atuar em assuntos referentes Ă s entidades desportivas e Ă  prĂĄtica do desporto se mostra salutar com ainda maior intensidade no que se refere Ă  esfera extrajudicial, tendo em vista que as medidas essa natureza, em especial a celebração de TACs, tendem a privilegiar a consensualidade e o diĂĄlogo entre o ente ministerial e as entidades desportivas, privilegiando a construção de soluçÔes pautadas pela mĂ­nima intervenção estatal no Ăąmbito esportivo”, decidiu o ministro.

Para o lugar de Ednaldo Rodrigues foi nomeado como interventor o presidente do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), José Perdiz. Caberia a Perdiz convocar nova eleição em um prazo de 30 dias, disputa na qual jå havia nomes sendo lançados, como o presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, e o advogado e ex-presidente do STJD Flåvio Zveiter.

O PCdoB sustentou ainda ao STF haver urgĂȘncia na volta de Ednaldo ao comando da CBF, diante de riscos de o futebol brasileiro ser penalizado pela Fifa e a Conmebol, ambas publicamente contrĂĄrias Ă  intervenção na CBF.

Entre os possĂ­veis efeitos negativos, como mostrou a coluna nesta quarta-feira (3/1), o partido citou a provĂĄvel exclusĂŁo da seleção brasileira do torneio prĂ©-olĂ­mpico, que serĂĄ disputado a partir do dia 20/1 na Venezuela e definirĂĄ os paĂ­ses classificados para as OlimpĂ­adas de Paris.

A lista de jogadores convocados para o torneio deve ser enviada à Conmebol até esta sexta-feira (5/1), assinada pelo presidente da confederação ou seu secretårio-geral.

Gilmar Mendes considerou os riscos em sua decisĂŁo. “No particular, o perigo do dano decorrente da afirmação precipitada de ilegitimidade ministerial Ă© manifesto, na medida em que a FIFA remeteu sucessivos ofĂ­cios em que esclarece nĂŁo reconhecer o interventor apontado pelo TJRJ como representante legĂ­timo da CBF, de modo que nenhum documento oficial, carta ou qualquer outra espĂ©cie de correspondĂȘncia oficial da CBF firmada exclusivamente pelas autoridades nomeadas pelo TJRJ seria reconhecida quer pela FIFA, quer pela CONMEBOL. Nessa situação, hĂĄ risco de prejuĂ­zo iminente, uma vez que a inscrição de jogadores da Seleção Brasileira no torneio qualificatĂłrio para os Jogos OlĂ­mpicos de Paris 2024, que deve ser ultimada atĂ© amanhĂŁ (5.1.2024), restaria inviabilizada”, escreveu.

Fonte: MetrĂłpoles