Em resposta a ação movida pela Defensoria Pública da União (DPU) em setembro de 2021, a Justiça Federal de Alagoas emitiu, nesta quinta-feira(10), uma sentença que proíbe as seguradoras credenciadas à Caixa Econômica Federal a recusar a cobrir seguros de imóveis com base em uma margem de segurança que ultrapassar o Mapa de Ações Prioritárias estabelecido pela Defesa Civil de Maceió.

É determinado ainda que as seguradoras não pratiquem preços abusivos ou aumentos expressivos, como uma maneira de evitar a contratação. A justiça também declarou que as seguradoras devem convocar os interesssdos para uma reavaliação do pedido de seguro habitacional.

A ação foi movida após diversas denúncias de recusas das seguradora. Judicialmente, o processo foi contra a Braskem, a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a Caixa Econômica Federal e as seguradoras: XS3 Seguros, Tokio Marine Seguradora S.A e Too Seguros S/A. A margem de segurança imposta pelas empresas abrange imóveis nos bairros: Bebedouro, Bom Parto, Canaã, Chã da Jaqueira, Chã de Bebedouro, Feitosa, Farol, Gruta de Lourdes, Jardim Petrópolis, Levada, Mutange, Petrópolis, Pinheiro, Pitanguinha e Santo Amaro.

Fonte - Agora Alagoas