Em uma edição extraordinária do Diário Oficial publicada nesta segunda-feira (15), a lei que proíbe a queima, soltura, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício de estampido e qualquer artefato pirotécnico ruidoso entrou em vigor no estado de Alagoas. A medida, sancionada pelo governador Paulo Dantas (MDB), foi aprovada pela Assembleia Legislativa no final do ano passado.

Os efeitos da nova regra serão aplicados daqui a dois anos, dando tempo para que a população e os comerciantes se adequem às mudanças. A proibição abrange ambientes tanto fechados quanto abertos, em áreas públicas ou privadas, exceto para fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem gerar ruídos. Uma exceção importante é feita para a produção, armazenamento, transporte e comercialização de artefatos com estampido, desde que sejam fabricados em Alagoas e destinados à exportação para outros estados.

Aqueles que descumprirem a lei enfrentarão penalidades rigorosas. As multas podem atingir até 20% do faturamento bruto do último exercício fiscal, no caso de pessoas jurídicas, e variam de R$ 2.500 a R$ 15 mil para pessoas físicas. Em casos de reincidência, os valores serão dobrados. Além das sanções financeiras, os infratores correm o risco de responder por crimes de maus-tratos e reparação do dano moral, tanto individual quanto coletivo, contra pessoas ou animais.

A iniciativa da lei partiu do ex-deputado estadual Léo Loureiro (MDB), que a propôs com o objetivo de contribuir para o bem-estar de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), idosos, crianças e animais.
Fonte – Extra