O apresentador Sikêra Jr. foi condenado pela Justiça paulista a pagar uma indenização de R$ 20 mil a um motorista do aplicativo Uber que foi chamado de “vagabundo” e “estuprador” durante o programa Alerta Nacional, então exibido pela RedeTV.
O caso remete a 2022, quando uma passageira, assustada com a atitude do motorista ao iniciar a corrida, acusou-o de comportamento suspeito, alegando que ele fechou os vidros do carro e aplicou álcool em gel nas mãos, o que a deixou com medo de ser sedada com substâncias químicas.
Diante do ocorrido, a mulher registrou um boletim de ocorrência, e o motorista foi conduzido à delegacia, onde prestou depoimento e foi liberado. No entanto, Sikêra Jr. tomou a dianteira ao exibir a imagem do motorista em seu programa e proferir acusações graves sem embasamento.
O problema é que antes mesmo de qualquer conclusão das autoridades competentes, Sikêra Jr. rotulou o motorista como criminoso, insinuando que ele poderia ser um estuprador e um assassino em potencial. Tais alegações foram feitas de forma pública e veemente, exacerbando a situação.
A investigação subsequente concluiu que o motorista não cometeu qualquer crime e que o produto utilizado era, de fato, álcool em gel. Entretanto, o dano já estava feito.
Na sentença que condenou Sikêra Jr. e a RedeTV!, a juíza Raquel Machado de Andrade destacou o dano moral causado ao motorista, resultante da “culpa ilicitamente presumida” imposta pela reportagem.
Além de pagar R$ 20 mil como indenização, a sentença determinou a publicação de uma nota de retratação, informando o resultado da perícia e o arquivamento do caso. Contudo, Sikêra Jr. e a emissora ainda podem recorrer da decisão.
O apresentador defendeu-se, alegando prestar um serviço de relevância pública e negando ter cometido qualquer ato ilícito. No entanto, a juíza considerou que suas declarações ultrapassaram os limites da liberdade de expressão ao imputar culpas sem fundamento.
A RedeTV!, por sua vez, tentou se isentar de responsabilidade, alegando que Sikêra Jr. agia de forma independente no programa Alerta Nacional. No entanto, a Justiça considerou que a emissora também é responsável pelas ações veiculadas em seus programas.
Fonte - Política Alagoana