O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) de Maceió entrou com uma representação eleitoral contra o prefeito JHC (PL), acusando-o de utilizar publicidade institucional para promover sua imagem pessoal em ano eleitoral. A ação foi movida na 54ª Zona Eleitoral de Maceió.


Segundo o MDB, JHC, notório pré-candidato à reeleição, teria usado recursos públicos para divulgar sua imagem em uma peça publicitária veiculada na TV e nas redes sociais. O partido argumenta que essa ação viola a Lei Eleitoral (Lei n.º 9.504/97), que proíbe a promoção pessoal de candidatos com o uso de publicidade custeada pelo poder público.

Na peça publicitária, JHC aparece como narrador, destacando os feitos de sua administração e concluindo com a frase "ainda tem muito mais para fazer. Vamos em frente".

O MDB alega que isso sugere continuidade de sua gestão, caracterizando propaganda antecipada. Além disso, o vídeo foi compartilhado em sua conta pessoal no Instagram, reforçando o uso de recursos públicos para fins eleitorais.

Decisão da Justiça eleitoral


O juiz Claudio José Gomes Lopes determinou a concessão de uma medida cautelar para a remoção imediata do conteúdo das redes sociais de JHC. A decisão também proíbe o prefeito de participar de novas peças publicitárias custeadas pelo poder público que incluam sua imagem, voz ou nome, até o fim do processo eleitoral.

A Justiça Eleitoral baseou sua decisão no fato de que a propaganda institucional não pode ser utilizada como ferramenta de marketing pessoal, especialmente em ano eleitoral. A Constituição Federal de 1988 proíbe a inclusão de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades em publicidade institucional.

JHC foi notificado para apresentar sua defesa no prazo de 48 horas. Após esse período, o Ministério Público Eleitoral (MPE) será intimado a se manifestar sobre o caso.


Se comprovada a violação, JHC poderá enfrentar sanções previstas na Lei Eleitoral, que incluem multa e outras penalidades.

Fonte - Jornal de Alagoas