Na tarde dessa segunda-feira (10), o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL) julgou o processo número 0600715-09.2020.6.02.0040, e decidiu por unanimidade cassar o diploma do vereador Geraldo Xavier, além de tornar inelegíveis o ex-prefeito de Delmiro Gouveia, Padre Eraldo, e o pré-candidato a vereador, Eraldo Alves de Souza, o ‘Lau da Barragem’, pela prática de captação ilícita de sufrágio. 


A decisão foi proferida pela corte a partir da análise de um recurso interposto pelo edil, que pedia a reforma da sentença de primeira instância, proferida pela Justiça Eleitoral da 40ª zona. O desembargador Ney Costa Alcântara de Oliveira, relator do processo, leu o seu voto e foi acompanhado por todos os seus pares presentes na sessão.


O caso se iniciou ainda na eleição de 2020, quando duas pessoas foram presas com materiais de campanha e uma quantia em dinheiro. O valor seria direcionado à compra de votos em favor dos denunciados, conforme consta na confissão de uma das pessoas detidas.


A sentença julgou procedentes os pedidos formulados na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), mantendo a cassação de Geraldo Xavier e aplicando-lhe uma multa de R$ 20.000,00 e ainda o tornando inelegível para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos subsequentes as eleições de 2020.


Já Padre Eraldo e Lau da Barragem sofrerão as sanções eleitorais e estão inelegíveis também para as eleições a se realizarem nos próximos oito anos subsequentes as eleições de 2020, além de multa em dinheiro.


Caso os citados queiram recursar da decisão proferida nessa segunda-feira (10), terão que recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.