A ex-prefeita de Poço das Trincheiras, Maria Aparecida Ferreira e o atual gestor da mesma cidade, José Valmiro da Costa, foram condenados pela Justiça, nesta semana, numa ação de improbidade administrativa, por uso da máquina pública para autopromoção durante campanha eleitoral.

O processo foi movido pela Associação dos Moradores e Amigos da Comunidade Quilombola Alto do Tamanduá e o Ministério Público de Alagoas e trata de ato ocorrido quando Aparecida e Valmiro eram prefeita e vice, respectivamente, entre os anos 2005 a 2008. A decisão é de 1º grau e cabe recurso.

A decisão

Na decisão, publicada nesta quinta-feira (28), a juíza Nathalia Silva Viana explica que há nos autos prova suficiente de que diversas placas e cartazes foram alocados, em obra pública, contendo os nomes dos dois gestores públicos.

"A Improbidade Administrativa pode ser definida como ato ilícito praticado por Agente Público – em concurso ou não com particular – que acarreta enriquecimento ilícito, gera dano ao Erário ou importa violação aos Princípios que regem a Administração Pública", explica a magistrada.

A juíza também frisa a mudança promovida pela Lei n.o 14.230/2021, ao definir que, a partir de agora, pune-se, exclusivamente, os atos dolosos de Improbidade Administrativa, afastando-se, por conseguinte, a possibilidade de aplicação das sanções previstas na Lei àqueles que, culposamente, causaram dano ao Erário, como era permitido pelo regime anterior.

"Com o advento da Lei n.o 14.230, de 25 de outubro de 2021, mudanças relevantes foram incrementadas à Lei n.o 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), no que diz respeito ao direito material e ao direito processual (...) A norma entrou em vigor na data de sua publicação, qual seja, 26/10/2021, devendo ser aplicada imediatamente aos processos em curso", acrescentou.

Foi observado pela juíza, que as placas constam a informação da logomarca do governo municipal atrelada às cores de campanha dos requeridos, bem como os nomes da prefeita da época, do vice prefeito, e a informação de que os recursos são próprios.

"A prova testemunhal produzida pelos gestores em nada contribuíram para afastar a conduta ímproba das partes, uma vez que se limitou a alegar que os nomes apostos nas placas foram sem autorização do requerido Valmiro, além de que não era de sua conduta realizar tal feito, uma vez que em diversas obras entregues em sua gestão não inseriu seu nome em nenhuma placa, e sim da comunidade em que esta sendo beneficiada", expôs a juíza.

Para a magistrada, não é razoável concluir que o prefeito e o vice-prefeito não possuíam nenhum conhecimento de que seu nome estava inserido na placa ou tampouco que não autorizou a inserção do nome no acessório, uma vez que possuem poderes de liderança e coordenação, de modo que após o conhecimento de que seu nome constava das placas era seu o dever de ordenar a retirada.

"Dessa forma, verifica-se que os requeridos não possuíam apenas o objetivo de dar publicidade das obras públicas, mas sim promover-se pessoalmente, em total violação aos princípios da impessoalidade e moralidade, com a menção expressa e em destaque do nome completo dos agentes nas placas de obras públicas", asseverou.

A magistrada ainda reforçou: "os requeridos tentam, de maneira dissimulada, eternizar seu mandato fazendo promoção pessoal para o presente e futuro, na medida em que remete a população local à realização de obras, campanhas de órgãos públicos, pela pessoa física da Prefeita e vice-prefeito, e não pela Prefeitura Municipal, numa verdadeira confusão intencional".

Pena

Esta condenação rendeu aos dois políticos o pagamento de multa civil na importância correspondente a cinco vezes à remuneração à época dos fatos, cada um, corrigido monetariamente pelo IPCA, a partir desta sentença, e acrescido de juros de 1% ao mês desde a citação.

A magistrada ainda aplicou a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, a por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Como citado acima, a decisão é de 1º grau e cabe recurso ao Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL).

Outro lado

O site Alagoas na Net manteve contato com pessoas ligadas a assessoria do prefeito Valmiro Costa, a fim de saber se ele gostaria de comentar o assunto, mas até o fechamento da matéria não tivemos respostas.

A reportagem não conseguiu acesso a assessoria ou alguém próximo da ex-prefeita Aparecida Ferreira, mas também deixa o espaço aberto caso ela queira falar sobre o caso.

Fonte - Alagoas na net