O empresário Pablo Marçal foi condenado pela segunda vez na Justiça Eleitoral de São Paulo em razão de sua conduta nas eleições municipais de São Paulo, ocorridas em 2024. A pena será a inelegibilidade por oito anos, além de pagar multa de R$ 420 mil por descumprir liminares do processo.
A Justiça analisou o pedido feito pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) e considerou que houve abuso de poder econômico, gastos ilícitos de recursos e uso indevido dos meios de comunicação e captação durante a campanha eleitoral. A primeira condenação, sob acusações semelhantes, ocorreu no último mês de fevereiro com as mesmas punições: inelegibilidade por oito anos e R$ 420 mil de multa.
A defesa de Marçal afirmou que os fatos indicados na decisão não são suficientes para a condenação. Cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde o jurídico do empresário irá recorrer.
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