A Justiça de Alagoas condenou o vereador Janielson Marques dos Santos, do município de Dois Riachos, por porte ilegal de arma de fogo e ameaça. A decisão, proferida na última sexta-feira , 29, é do juiz Robério Monteiro de Souza, que também determinou a perda do mandato eletivo do vereador.
Pelo crime de porte ilegal de arma de fogo, foi fixada a pena de cinco anos e três meses de reclusão, em regime fechado. Já por ameaça, a pena foi de quatro meses e quatro dias de detenção. O réu poderá apelar da sentença em liberdade.
Os crimes ocorreram no dia 1º de fevereiro deste ano, no Centro de Cacimbinhas. De acordo com os autos, Janielson ameaçou com uma arma a proprietária de um bar, após se negar a pagar conta no valor de R$ 445. Ele teria feito gestos como se fosse destravar a arma e efetuar disparos para o alto. Segundo testemunhas, o réu estava embriagado.
Em depoimento, o vereador confessou que retirou a arma da cintura quando estava no estabelecimento comercial, mas que exibiu o objeto como garantia de pagamento. Na avaliação do juiz, a conduta do acusado é incompatível com o mandato de vereador.
"É absolutamente incompatível com o exercício desse mandato a conduta de sair embriagado em via pública portando arma de fogo de uso restrito e utilizá-la para intimidar cidadãos em razão de uma conta de bar".
O magistrado reforçou que o crime foi praticado por motivo fútil. "O réu se recusou a pagar uma conta de R$ 445,00 e, não tendo dinheiro e não aceitando a negativa da comerciante, recorreu à intimidação com arma de fogo".
Essa atitude, ainda segundo o juiz, revela desprezo pelo ordenamento jurídico e pelo bem-estar alheio. "Um vereador armado e embriagado que ameaça uma comerciante em seu próprio estabelecimento é a negação viva do que se espera de um servidor do povo", afirmou o juiz Robério Monteiro.
Tio e irmão
Os réus José Júnior Marques dos Santos, irmão do vereador, e Cícero Joventino da Silva, tio, também foram condenados por coação no curso do processo. Eles teriam ido à casa da vítima para coagi-la a retirar a representação criminal contra o vereador.
Cícero deverá cumprir dois anos, um mês e quinze dias de reclusão, no regime semiaberto. Já o réu José Júnior, que além de coação no curso do processo foi condenado por porte ilegal de arma de fogo, recebeu a pena de seis anos e três meses de reclusão, no semiaberto.


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