Investigação eleitoral analisou milhares de inserções e apura se nove emissoras atuaram para beneficiar a candidatura ao Governo de Alagoas
JHC (PSDB) enfrenta o risco de ficar inelegível por oito anos após a Justiça Eleitoral apontar indícios de que nove emissoras de rádio teriam concedido tratamento favorável à sua candidatura ao Governo de Alagoas e direcionado conteúdos negativos aos adversários.
O caso é investigado em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral que apura possível uso indevido dos meios de comunicação social e abuso de poder econômico. JHC figura como representado ao lado de integrantes de sua chapa, empresas de comunicação e pessoas relacionadas aos veículos.
Caso a ação seja julgada procedente e a Justiça Eleitoral reconheça sua responsabilidade pelo abuso, JHC poderá ser declarado inelegível por oito anos. Conforme as circunstâncias comprovadas no processo, a legislação também admite a cassação do registro ou do diploma do candidato beneficiado.
A investigação reúne a classificação de 2.372 inserções radiofônicas e 2.313 publicações em redes sociais. O monitoramento das emissoras compreendeu o período entre 1º de junho e 9 de setembro.
Segundo os autores da ação, nenhuma inserção desfavorável à chapa de JHC foi identificada nesse intervalo. Em contrapartida, os conteúdos classificados como negativos para as candidaturas adversárias chegariam aos milhares.
Ao analisar a documentação em caráter preliminar, o corregedor regional eleitoral, desembargador Klever Rêgo Loureiro, classificou o resultado como “eloquente”.
O magistrado destacou que o levantamento não se limitava a acusações genéricas ou episódios isolados. Os registros identificavam a data, o horário, a emissora, o programa e o arquivo de áudio correspondente a cada inserção.
Indícios de integração entre veículos
A decisão do TRE-AL também apontou elementos que indicariam uma possível conexão operacional entre as emissoras, apesar de os veículos estarem formalmente vinculados a empresas diferentes.
Entre os elementos mencionados estão dirigentes em comum, compartilhamento de instalações e endereços, uniformidade de programação e reprodução simultânea de conteúdos padronizados em diferentes frequências.
Segundo Klever Rêgo, naquele momento não havia notícia de contratos, ordens de inserção ou documentos fiscais capazes de justificar parte dessas veiculações.
Outro elemento analisado foi a relação de dirigentes das emissoras educativas mantidas pela Fundação Quilombo com a administração municipal anteriormente comandada por JHC. Conforme os documentos apresentados, integrantes da direção ocupavam cargos comissionados na Prefeitura de Maceió.
O corregedor afirmou que essa circunstância, isoladamente, não seria suficiente para comprovar favorecimento eleitoral, mas acrescentaria “peso qualitativo ao quadro indiciário”.
Com base no conjunto apresentado, Klever Rêgo determinou inicialmente que as nove rádios mantivessem suspensa a programação normal até o encerramento da votação do primeiro turno.
TSE libera rádios, mas mantém restrição
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, autorizou posteriormente a retomada da programação. Para ele, a suspensão integral alcançava conteúdos futuros que poderiam não possuir qualquer relação com a eleição.
A decisão, entretanto, determinou que as emissoras se abstenham de conceder tratamento privilegiado a candidatos, partidos, federações ou coligações. O descumprimento poderá resultar em multa de R$ 50 mil, por emissora e por ocorrência reconhecida judicialmente.
Nunes Marques também permitiu que o corregedor regional eleitoral reavalie imediatamente a tutela caso haja repetição da conduta investigada.
O ministro reafirmou que emissoras de rádio e televisão devem observar o dever de equidistância em relação às candidaturas. Isso não impede críticas ou opiniões jornalísticas, mas proíbe que os veículos encampem ou repudiem determinada candidatura.


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